Artigo 27 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Art. 27. A Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda fiscalizará o cumprimento das disposições contidas nesta Medida Provisória.