Artigo 27 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

Art. 27. A Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda fiscalizará o cumprimento das disposições contidas nesta Medida Provisória.
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