Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Subseção III
Das Permissões
Art. 41. Em função da evolução da demanda, a Agência poderá autorizar a utilização de equipamentos de maior capacidade e novas freqüências e horários, nos termos da permissão outorgada, conforme estabelece o inciso III do § 2o do art. 38.
Parágrafo único. (VETADO)
Doutrina sobre este ato normativo
Agências Reguladoras de Transportes: (Antt e Antaq) E Dnit - Lei Nº 10.233 de 5 de Junho de 2001 - Ed. 2021
André Luiz dos Santos Nakamura
A obra de Direito Administrativo comentará, artigo por artigo, a Lei Federal nº 10.233/2001 que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, bem como cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Naci...