Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE OBSERVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS …
N. 0720187-21.2020.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF30876 - FERNANDO JOSE DE MEDEIROS. Adv(s).: DF0042507A - BELIZE OBES DE MELO CARULLA, DF37642 - RAIANE FERREIRA BARBOSA. Poder…
CLAUDINÉIA KOCH MORAES Secretária de Saúde e Assistência Social MARCIANO DE MELLO Secretário de Infraestrutura, Transportes e Urbanismo Registrado e Publicado no Mural de Atos da Prefeitura Municipal…
reconhecendo o direito da reclamante a seu pagamento, à razão de 1% por ano de efetivo exercício, a partir de 01/09/1999, observado o marco prescricional, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3,…
eventualmente deem causa a dano ou prejuízo, podendo-se implementar tal equacionamento, entre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, da instituição de contribuição adicional…