Artigo 17 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 17. Revoga-se o Decreto nº 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
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