Artigo 6 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

Página 45 da NORMAL do Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo (DOM-SBC) de 19 de Abril de 2024

Processo nº SB.046344/2024-39 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º Constituem princípios fundamentais norteadores do Plano Diretor: I - a garantia do direito à cidade sustentável,…
0
0

Página 77 da NORMAL do Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo (DOM-SBC) de 19 de Abril de 2024

Processo nº SB.046344/2024-39 Art. 78. São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos do art. 182, da Constituição Federal, e dos arts. 5º e 6º, da Lei Federal nº…
0
0

Página 77 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 19 de Abril de 2024

Apucarana, Olimpia e Curitiba, no loteamento denominado “SETOR JARDIM MARISTA”, neste Município, conforme matrícula nº. 43.827, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade/GO. Art. 3º -…
0
0

Contestação - TJPR - Ação Área de Preservação Permanente - Ação Civil Pública - de Ministério Publico - Piraquara/Pr contra Senal Empreendimentos Imobiliarios EIRELI

PROJUDI - Processo: - Ref. mov. 61.1 - Assinado digitalmente por 14/07/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO. Arq: Contestação EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA…
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-60.2013.8.12.0001 Campo Grande

Embargos de Declaração - Nº XXXXX-60.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-60.2013.8.12.0001 Campo Grande

Apelação - Nº XXXXX-60.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Camila…
0
0

Página 71 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 8 de Abril de 2024

CONSIDERANDO que se trata de procedimento de natureza administrativa em que o MUNICÍPIO DE TRINDADE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.XXXXX/0001-15, requer…
0
0

Recurso - TJPR - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Petição (Cível) - de Município de Maringa/Pr

NUPA - Núcleo de Urbanismo, Patrimônio e Ambiente EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-02.2017.8.16.0190…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Repetição de Indébito Tributário - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA MM. ___ VARA DA FAZENDA PÚLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP TUTELA DE URGÊNCIA Prioridade especial de tramitação - idoso octogenário Art. 71, § 5º, 10.741/03. ,…
0
0
mês passado

Página 42 da REGULAR do DOM-ITAJAI (DOM-ITAJAI) de 15 de Março de 2024

h) zoneamento do patrimônio cultural; i) plano de regularização das zonas especiais de interesse social ou projetos voltados para áreas ou populações de interesse social; j) política do meio-ambiente…
0
0