Parágrafo 7 Artigo 22 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
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