Inciso III do Artigo 17 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 17.
Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:
III
- a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
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Art. 17, inc. III do Decreto 3555/00
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