Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 15. É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ DENÚNCIA N. 859075 Fls. Denunciante: Cantex Comércio Importação e Exportação de Máqu _______ inas e Equipamentos Ltda. _________ Órgão: Prefeitura…
O Diretor-Presidente da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com suas atribuições definidas no art. 67, inciso VI, § 1º da RN nº 81/04, NOTIFICA a Operadora: MAXIMED OPERADORA DE…
interessados que a licitação em epígrafe foi declarada DESERTA visto que não não houve comparecimento de qualquer empresa. Rondonópolis-MT, 08 de abril de 2010. Marcos Brumatti Pregoeiro AVISO DE…