Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
do art. 11, incisoIX, do Decreto Federal nº3.555/2000. Publicado por: Ana Paula dos Santos Albino Código Identificador.../2019, e inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas …
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