Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
1. Diário Oficial da União; e 2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): (Redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 2000)
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de grande circulação local;
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): (Redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 2000)
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de grande circulação regional ou nacional;
d) em se tratando de órgão ou entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, a íntegra do edital deverá estar disponível em meio eletrônico, na Internet, no site www.comprasnet.gov.br, independentemente do valor estimado; (Redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 2000)