Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 10. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
Parágrafo único. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Nº 2.218 - NOMEAR RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO ALVES, matrícula SIAPE nº 1649046, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da Gerência de Acompanhamento de Mercado, da Superintendência…