Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 3º Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
§ 3o Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, referidos no item 2.5 do Anexo II, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto no 1.070, de 2 de março de 1994. (Incluído pelo Decreto nº 3.693, de 2000)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 045.649/2012-0 GRUPO II – CLASSE VII – Plenário TC 045.649/2012-0 Natureza: Representação Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - MPS Representante: Microsens…
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas…
6.Em relação ao item a da audiência, [o responsável] observa que 'o Pregoeiro apenas instruiu o recurso interposto pela Itautec. Com Serviços S.A. e opinou pela improcedência, nos termos da…
“2. A referida solicitação sustenta-se no fato da existência de indícios acerca de irregularidades na aplicação de recursos públicos alocados em unidades federais de saúde do Estado do Rio de…
“(...) ...a possibilidade de se afastar a aplicação da regra de preferência de que trata o § 3º do art. 3º do Decreto nº 3.555/00, com a redação do Decreto nº 3.693/00, nos casos em que as possíveis…
“2. A referida solicitação sustenta-se no fato da existência de indícios acerca de irregularidades na aplicação de recursos públicos alocados em unidades federais de saúde do Estado do Rio de…
6.Em relação ao item a da audiência, [o responsável] observa que 'o Pregoeiro apenas instruiu o recurso interposto pela Itautec. Com Serviços S.A. e opinou pela improcedência, nos termos da…
5. Foram ainda feitas as seguintes constatações pela SecexRO: “De outro lado, independentemente das questões levantadas pela empresa representante e tratadas nas audiências, constata-se que o…
mundo jurídico da diferença de tratamento entre empresas de capital nacional e estrangeiro, a partir da revogação do art. 171 da CF/88, ocorrida com a publicação da Emenda Constitucional 6/95.
A Decisão 456/2000 - Plenário 24.A Decisão 456/2000 - Plenário foi exarada em julgamento de representação apresentada contra concorrência efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, para…