Artigo 2 do Decreto nº 3.456 de 10 de Maio de 2000

Decreto nº 3.456 de 10 de Maio de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Ainda não há documentos separados para este tópico.