Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
a liminar, na Lei Complementar nº101 , de 04 de maio de 2000, relativamente ao artigo9º , § 5º ; ao artigo 11... Fiscal (art. 23 , § 2º , da Lei Complementar nº101 /2000) e representou medida …
Municipal encontra respaldo da Lei de ResponsabilidadeFiscal (art. 23, § 2º, da Lei Complementar nº101/2000) e representou... COMPLEMENTAR Nº101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL). VIOLAÇÃO …
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 04 DE MAIO DE 2000 ( LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ). MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.980 -22/2000. Lei …