Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 29. No julgamento que se realizará em sala secreta com a presença do Juiz, do escrivão e de um oficial de Justiça, bem como dos acusadores e dos defensores que se conservarão em seus lugares sem intervir na votação, os jurados depositarão na urna a resposta - sim ou não - ao quesito único indagando se o réu praticou o crime que lhe foi imputado. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)
Parágrafo único. Em seguida, o Juiz, no caso de condenação, lavrará sentença tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes existentes nos autos e levando em conta na aplicação da pena o disposto nos arts. 42 e 43 do Código Penal .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Classe : Habeas Corpus n.º 0019580-11.2017.8.05.0000 Foro de Origem : Foro de comarca Euclides Da…
Tribunal de Justiça - 3ª Câmara Criminal Habeas Corpus nº 0005435-62.2014.8.19.0000 Ação penal originária nº. 0002343-75.2012.8.19.0023 Relator: Des. Paulo Sergio Rangel do Nascimento Impetrante: Dr.
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013216-82.2011.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública,…
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO HABEAS CORPUS Nº 2004.04.01.021706-4/RS RELATOR : DES. FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO IMPETRANTES : AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI : FÁBIO…
(4409) HABEAS CORPUS Nº 166.770 - SP (2010/0052913-1) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO IMPETRANTE : ALEXANDRE SANCHEZ PALMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE…
RECURSO CRIME DE ABSOLVIÇÃO.
Lei de Economia Popular - Venda de bebidas falsificadas - Inexistência de prova quanto a participação da acusada no delito. Bebida comprada a distribuidor autorizado - …