Inciso V do Artigo 214 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
V - com a aquiescência do interessado, poderá ser realizada a adaptação dos instrumentos de concessão, permissão e autorização a que se referem os incisos III e IV deste artigo aos preceitos desta Lei;

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Ação Cí­vel do Juizado Especial: ACJ XXXXX-96.2003.807.0007 DF XXXXX-96.2003.807.0007

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL XXXXX Órgão : 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe : ACJ – Apelação Cível no…
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ XXXXX DF

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL XXXXX Órgão : 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe : ACJ – Apelação Cível no…
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Página 195 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Na análise do tema em discussão, é de importância fundamental considerar a questão do regime jurídico a que está submetido o serviço público (regime público ou privado). A LGT detalha as obrigações…
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Página 197 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Todos os prestadores de SMC migraram para o SMP (parágrafo 7). Com a implantação do SMP foi criado um novo regime regulatório do serviço móvel, com novos disciplinamentos para o setor, fruto do…
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Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2003

138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA 189 ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM Comercial XXXXX-4 18 MESES 200 MCG CAP GEL DURA PO INAL CT BL AL/PVDC X 60 C/INAL 138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA 189 ALTERAÇÃO DE…
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Página 34 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2003

ATO Nº 33.294, DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de…
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Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2003

ATO Nº 33.300, DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de…
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Página 94 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Abril de 2003

Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 108, DE 10 DE ABRIL DE 2003 OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes…
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Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2003

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇÃO Na Resolução-RE n° 709, de 24 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União n° 79, de 25 de abril de 2003, Seção 1,…
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Página 195 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Na análise do tema em discussão, é de importância fundamental considerar a questão do regime jurídico a que está submetido o serviço público (regime público ou privado). A LGT detalha as obrigações…
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