Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 209. Ficam autorizadas as transferências de concessão, parciais ou totais, que forem necessárias para compatibilizar as áreas de atuação das atuais prestadoras com o plano geral de outorgas.
Doutrina sobre este ato normativo
Lei Geral das Agências Reguladoras: Lei Nº 13.848, de Junho de 2019 - Vol. 10 - Ed. 2021
Danilo Vieira Vilela
O presente livro de Direito Administrativo traz uma análise pormenorizada da lei nº 13.848 de 2019, que disciplinou regras gerais sobre as agências reguladoras no Brasil. Assim, busca-se compreender o papel dessas agências no Estado brasileiro, a partir do estudo dos princípios aplicáveis à s...