Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
Doutrina sobre este ato normativo
Ação Civil Pública - Ed. 2020
Édis Milaré
Produzida no auge da pandemia decorrente da Covid-19, a maior crise sanitária e humana dos últimos cem anos, esta obra reflete o esforço e a dedicação de seus autores, renomados profissionais em suas respectivas áreas de atuação, que, mesmo impactados com a ameaça que abalou o mundo e evidenc...
possível um legitimado coletivo atuando, mesmo que o outro não esteja nos autos. O propósito é de não seja necessário concurso de legitimados para propor ação coletiva, mas pode haver, no polo ativo…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40° VARA FORUM CENTRAL CÍVEL DA COMARCA SÃO PAULO- CAPITAL. PROCESSO N° , já devidamente qualificado, por seus advogados e bastantes procuradores ao…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40a. VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP PROCESSO N°. Dependência (024XXXX-39.2007.8.26.0100) DIZ O AUTOR , já qualificado nos autos…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. AUTOS: APELANTE: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SANTA MARTA APELADA: WTB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, W.T.B.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA E. 9a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO Processo n° Ação Civil Pública ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SANTA MARTA,…
Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 5a VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ/SP PROCESSO N° X BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O reclamante, por seu advogado que esta subscreve…
RECURSO ESPECIAL Nº 1937558 - MS (2020/0332563-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : INSTITUTO DIREITO E EDUCACAO PARA TODOS ADVOGADOS : LÚCIO FLÁVIO JOICHI SUNAKOZAWA - MS005543…