Parágrafo 3 Artigo 76 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

Página 116 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

Art. 16. Considera-se agente pública(o), para os efeitos deste capítulo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra…
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Página 385 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Agosto de 2022

Art. 120. Aos partidos políticos, às federações e às coligações, é assegurada a prioridade postal nos 60 (sessenta) dias que antecedem a eleição, para a remessa de material de propaganda de suas…
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Andamento do Processo n. 0600751-65.2019.6.00.0000 - Instrução - 04/08/2022 do TSE

*RESOLUÇÃO Nº 23.671 INSTRUÇÃO Nº 0600751-65.2019.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Edson Fachin Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de…

Página 60 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Março de 2022

Art. 121. No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração…
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Andamento do Processo n. 0600751-65.2019.6.00.0000 - Instrução - 16/03/2022 do TSE

INSTRUÇÃO Nº 0600751-65.2019.6.00.0000 - CLASSE 11544 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre propaganda eleitoral,…

Página 153 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Março de 2022

Ano 2022 - n. 45 Brasília, quarta-feira, 16 de março de 2022 153 indispensáveis à sua segurança e atendimento pessoal, que não podem desempenhar atividades relacionadas com a campanha, bem como a…
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Andamento do Processo n. 0600751-65.2019.6.00.0000 - Instrução - 27/12/2019 do TSE

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 434/2019 RESOLUÇÃO Nº 23.610 INSTRUÇÃO Nº 0600751-65.2019.6.00.0000 CLASSE 11544 BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Interessado: Tribunal…

Página 182 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

§ 2º Caso ocorra falha atribuível à Justiça Eleitoral que impeça o acesso à propaganda referida neste artigo, deverá ser veiculada tarja, nos seguintes moldes: I - "Horário reservado à propaganda…
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Página 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Maio de 2018

Art. 115. No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for…
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Publicação n. 134/2018 - 14/05/2018 do TSE

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 134/2018 *RESOLUÇÃO Nº 23.551 INSTRUÇÃO 0604335-14.2017.6.00.0000 CLASSE 19ª BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Luiz Fux Interessado: Tribunal Superior Eleitoral…