Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 42 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
IV - nas eleições municipais, metade entre os partidos e coligações que tenham candidato a Prefeito e metade entre os que tenham candidato a Vereador.
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)