Artigo 80 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 80. Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.

Militar aprovado em concurso pode se afastar para fazer curso de formação

Os militares, vinculados a uma das esferas integrantes das Forças Armadas — Marinha, Exército ou Aeronáutica — têm seus direitos e deveres regulamentados pelo artigo 142 da Constituição Federal. É de…
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