Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. (Vide ADIN 5970)
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Não havendo apresentação da defesa em nome do Republicanos, certificou-se o transcurso do prazo e o processo seguiu em seu trâmite, prolatando-se a sentença condenatória. Argumenta o Republicanos que…
§ 3º Não será prevista ou adotada intimação simultânea ou de reforço por mais de um meio, somente se passando ao subsequente em caso de frustrada a realizada sob a forma anterior. § 4º Considera-se…
PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) Nº 0608358-43.2018.6.26.0000 : 0608358-43.2018.6.26.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS (São Paulo PROCESSO - SP) RELATOR : Gabinete do Juiz Afonso Celso da Silva REQUERENTE :…
A candidata não declarou a cessão do referido imóvel em benefício da campanha[1] e também não indicou o referido endereço como sede de comitê[2], o que é suficiente para reconhecer a irregularidade…
NOTICIADO : EDIVALDO SILVA PINHO FILHO NOTICIANTE : JUÍZO DA 123ª ZONA ELEITORAL DE ARACI BA FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA LEI JUSTIÇA ELEITORAL 123ª ZONA ELEITORAL DE ARACI BA…
/97, não é exigido que a propaganda eleitoral tenha sido veiculada por meio de peça publicitária explorada comercialmente, bastando que o engenho ou o artefato, dadas suas características e/ou…