Inciso II do Artigo 9 Ato Complementar nº 34 de 30 de Janeiro de 1967
Ato Complementar nº 34 de 30 de Janeiro de 1967
Estabelece para os Estados e Municípios uma política comum em matéria do imposto de circulação de mercadorias.
Art. 9º
Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas máximas para a cobrança do impôsto municipal sôbre serviços:
II
- jogos e diversões públicas, até 10%;
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Notícias (
0
)
Mais
Jurisprudência (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 9, inc. II Ato Complementar 34/67
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados