Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal .
art. 8°, 1 da LC24/75, vedando o aproveitamento, pelo estabelecimento recebedor da mercadoria, de créditos relativos... APELAÇAO CÍVEL Nº. 0474500-76.2014.8.19.0001 APELANTE: BRF S A (AUTORA) …
Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Súmula - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança RECURSO…
3 P.J. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGI 2001 00 2 002147-5 Órgão : Quarta Turma Cível Classe : AGI – Agravo de Instrumento Num. Processo : 2001 00 2 002147-5 Agravante(s) :…
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