Altera dispositivos dos Decretos-leis nº s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.
Art. 2º O caput do art. 82 do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º :
§ 2º Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."
RECOMENDAÇÃO N.º 001/2018 – PGJ/PJM/CEAPM O Promotor de Justiça de entrância final JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, respondendo pela Promotoria de Justiça Militar Estadual e pelo Controle Externo da…
Visualização de Acórdão Processo: 0330268-7/01 EMBARGANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. RELATOR :Juiz Conv. ANTONIO LOYOLA VIEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO…
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. LEI Nº 9299 /96. APLICAÇÃO IMEDIATA. VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE.
1 - Ao definir a competência da …
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO POR MILITARCONTRA CIVIL. LEI Nº 9299 /96. APLICAÇÃO IMEDIATA. VALIDADE DOS ATOSPROCESSUAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE.
1 - Ao definir a competência da …