Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.
§ 1º As pessoas indicadas para funcionar como árbitro têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
§ 2º O árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. Poderá, entretanto, ser recusado por motivo anterior à sua nomeação, quando:
a) não for nomeado, diretamente, pela parte; ou
b) o motivo para a recusa do árbitro for conhecido posteriormente à sua nomeação.
Registro: 2022.0000375858 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 2180550-24.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes CARLOS ANDRE DA…
Processo Nº RORSum-0010383-41.2020.5.03.0062 Relator César Pereira da Silva Machado Júnior RECORRENTE POSTO AEROPORTO DE ITAUNA LTDA ADVOGADO RAFAEL ALIPRANDI DE MENDONCA(OAB: 118124/MG) RECORRIDO…
Processo Nº RORSum-0010383-41.2020.5.03.0062 Relator César Pereira da Silva Machado Júnior RECORRENTE POSTO AEROPORTO DE ITAUNA LTDA ADVOGADO RAFAEL ALIPRANDI DE MENDONCA(OAB: 118124/MG) RECORRIDO…
Não se constatam possíveis ofensas aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento…
(Licenciado) Maria Alice Doria Rodrigo Jacobina Paola Luongo Lorenzetti Roberto Liesegang Rodrigo Rodrigues Diogo Dias Helena Luisa Miranda D’Oliveira Gomez Denise de Sousa e Silva Alvarenga…
(Licenciado) Maria Alice Doria Rodrigo Jacobina Paola Luongo Lorenzetti Roberto Liesegang Rodrigo Rodrigues Diogo Dias Helena Luisa Miranda D’Oliveira Gomez Denise de Sousa e Silva Alvarenga…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ, ESTADO DE SÃO PAULO AUTOS N° 1076792-13.2016.8.26.0100 PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA. ("PPN " ou "Exequente"), já…