Artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
§ 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
§ 3o As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
§ 4o Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 5o As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

Página 8 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 28 de Novembro de 2023

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Secretaria Geral Atos Gestores Atos Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Secretaria Geral do Tribunal de Justiça ATO nº 237/2023 (gestores iniciais) –…
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Página 1 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2023

Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária…
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Página 116 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 88/2023 Objeto obra, "Dentes Inclusos: Fundamentos, Cirurgia e Cuidados Odontológicos". Entre a Universidade Federal de…
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Página 158 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2023

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 59560.002281/2023-37 ESPÉCIE: Contrato nº 6.0441.00/2023. CONTRATADA: LIUGONG LATIN AMERICA MAQUINAS PARA CONSTRUCAO PESADA LTDA, CNPJ/MF: 11.XXXXX/0002-79. OBJETO:…
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Página 252 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2023

Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG XXXXX Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo:…
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Página 360 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 Processo Nº: 014/2023. CPL. Pregão Eletrônico Nº 003/2023. Compra. Tipo menor preço. Visando formar Sistema de…
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Página 97 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 28 de Novembro de 2023

MORADIA ASSISTIDA IV - HERIVELTON MARTINS: MEMBROS: LUCIENE DOS SANTOS RIBEIRO, Assistente Social, matrícula: 10/240.021-6; CARLA VIEIRA NONATO DA ROSA, Assistente Social, matricula nº 10/261.736-3,…
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Página 98 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 28 de Novembro de 2023

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 27/11/2023 PROCESSO: 15/000.653/2021. NAD: 2023/2500/310. OBJETO: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão SMEL nº 061/2021. Gestão…
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Página 170 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 28 de Novembro de 2023

V - Providenciar o seguro contra incêndio às suas expensas, apresentando ao CONTRATANTE a respectiva apólice devidamente quitada, a qual deverá ser renovada na data em que expirar o prazo de seu…
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Página 137 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Novembro de 2023

C.N.P.J: XXXXX. ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA BANHO COM CLOREXIDINA. SEI Nº: SES – 024.001.47653/2023-79. NOTA DE EMPENHO: 2023NE02029. VALOR R$: 152.250,00. DATA DE EMISSÃO: 24/11/2023.
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