Artigo 6 do Decreto nº 41.752 de 17 de Março de 2009 do Rio de janeiro
Decreto nº 41.752 de 17 de Março de 2009
REGULAMENTA A LEI Nº 5.131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Art. 6º - Competirá ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, criado pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das determinações previstas neste Decreto e aplicando as multas previstas no art. 2º da Lei nº 5.131, de 14 de novembro de 2007.