Artigo 6 do Decreto nº 41.752 de 17 de Março de 2009 do Rio de janeiro

Decreto nº 41.752 de 17 de Março de 2009

REGULAMENTA A LEI Nº 5.131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Art. 6º - Competirá ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, criado pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das determinações previstas neste Decreto e aplicando as multas previstas no art. 2º da Lei nº 5.131, de 14 de novembro de 2007.

Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 3 de Novembro de 2015

Comissões PERMANENTES PARECER (VENCIDO) DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 781/2015, QUE “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO ATÉ…
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