Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.
Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.489, de 2017)
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Direito Imobiliário Brasileiro - Ed. 2021
Marcus Vinícius Motter Borges
Fechamento da edição: 10/06/2021
A presente obra consiste em curso jurídico que aborda de forma didática os principais assuntos do contemporâneo Direito Imobiliário Brasileiro, sempre aliando a transmissão dos conceitos técnicos-teóricos com a exemplificação de situações práticas do dia a dia...
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