Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
§ 1º A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância. § 2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente…
13.5. Efetuado o sorteio, cada candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta a material de seu interesse, dirigindo-se em seguida ao local de arguição. A utilização dos materiais de consulta segue…
efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial ou o último dia do ano precedente, no caso de data final. 14.11.1. Para efeito de pontuação,…
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n.
b. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo…
A P O S T I L A O DESEMBARGADOR , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor para declarar que nos…
N. 0000903-93.2022.2.00.0000 - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO - A: ÁUREO MARCOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
público, busquem o ingresso na atividade notarial e de registro, não alcançando as hipóteses de mera designação interina e, por isso, precária. 5. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, 'a…