Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
Art. 6° A gratificação devida ao Grupo DACTA, a que se refere o art. 14 da Lei n° 8.270, de 1991, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% a partir de 1° de agosto de 1992, e o restante a partir de 1° de novembro de 1992.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 030.825/2010-5 GRUPO I – CLASSE V – Primeira Câmara TC 030.825/2010-5 Natureza(s): Aposentadoria Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Alda…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 019.017/2013-8 GRUPO I – CLASSE V – Primeira Câmara TC 019.017/2013-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessado: Maria…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 019.298/2013-7 GRUPO I – CLASSE V – Primeira Câmara TC 019.298/2013-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessado: Maria…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 020.217/2013-7 GRUPO I – CLASSE V – Primeira Câmara TC 020.217/2013-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessado: Guilherme…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 010.279/2008-0 GRUPO I – CLASSE V – Primeira Câmara TC 010.279/2008-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia…
EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL(159) Nº 5000002-77.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009…
gratificação foi excluída de suas remunerações pela MP 2150-39/2001, convertida na Lei nº 10.302/2001, alterando o plano de carreira dos servidores técnico administrativos da aludida instituição de…