Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Nosso ordenamento jurídico apresenta importantes leis, além do Código de Processo Civil, tratando de temas fundamentais para as relações processuais civis, como é o caso da Lei de Ação Civil Pública, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Locações, da Lei de Falências e tantas outras. R...
Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual, Faculdade de Direito da Universidade de…
TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Andrey Borges de Mendonça 1 BIBLIOGRAFIA GERAL ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Ação penal: análises e confrontos. Tese para provimento de Cátedra. São Paulo, 1938;…
13.1.Noções preliminares O procedimento não se confunde com o processo. Segundo a posição tradicional, processo é procedimento mais relação jurídica processual ou, como prefere a doutrina mais…
7.11 Dos crimes de trânsito O legislador penal especial abre o Capítulo XIX da Lei 9.503/1997 – Dos Crimes de Trânsito – estabelecendo uma verdadeira “parte geral”, ou seja, cuidou de cunhar normas…
7.12 Dos crimes em espécie Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a…
13 Da ação penal Sumário : 13.1 Condições da ação – 13.2 Postulados inerentes à ação – 13.3 Condições de procedibilidade da ação penal pública – 13.4 Extinção da punibilidade nos crimes de ação…
Disposições comuns Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido: I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo…
Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I – Incapacidade para…
Capítulo I – Introdução 1.Lei ou norma penal? Na precisão terminológica, os vocábulos lei e norma constituem fenômenos distintos. Segundo exemplo clássico formulado pelo jurista alemão Binding, o…
7.1.Considerações iniciais Quando se inicia o estudo do processo penal, notadamente o estudo do direito de ação, as dificuldades são enormes. Isso porque o estudo do direito de ação exige abstrações…