Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
Doutrina sobre este ato normativo
As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo - Ed. 2020
Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano
A obra tem como objetivo o de conferir um proficiente panorama interpretativo acerca dos principais efeitos jurídicos causados pelo evento pandêmico nos mais relevantes institutos que conformam o Direito Administrativo Brasileiro. A publicação reúne um seleto grupo de renomados profissionais ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8012412-20.2022.8.05.0039 Ação Popular Jurisdição: Camaçari Autor: Bruno Cesar Deschamps Meirinho…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA DE Processo n° 1000252-54.2018.8.26.0053 - METRÔ , por sua advogada que esta subscreve, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe,…
Nº 2093671-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Cópia serve como ofício. São Paulo, 18 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a)…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Distribuição por dependência ao AI n°. 2022374-78.2020.8.26.0000 , já devidamente qualificado…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP. Ação Popular n°. , Réu, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Distribuição por dependência ao AI n°. 2022374-78.2020.8.26.0000 , já devidamente qualificado…
GUARULHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS A Pref.de Guarulhos,através do Depart.de Licit.e Contratos,torna público:Homologação:PE63/22 PA25285/20 Lotes 1 e 4 Medical Chizzolini Ltda e Lotes 2,3 e 5…