Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
não trouxe aos autos qualquer comprovação que indique que a testemunha mentiu em seu depoimento. Diante do exposto, verifica-se que há prova nos autos da compra de um produto pela empresa Recorrente,…
o recurso de apelação interposto, pois tempestivo, nos termos do artigo 82, § 1º, da Lei 9.099/95. Arbitro os honorários do defensor nomeado (fl. 95) em setenta por cento da tabela, conforme convênio…
id: 4526653 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA TURMAS RECURSAIS Nº 4/2022 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM…
Justiça e pela defensora do acusado. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e…
por parte do acusado, intime-se o(a) Patrono(a) para a apresentação de razões recursais, no prazo de dez dias (Lei nº 9.099/95, art. 82, § 1º), abrindo-se vista em seguida ao MP para contrarrazões de…
informatizado (Cód. 61342). O sentenciado foi condenado a 03 (três) meses de prestação de serviços à comunidade. Desse modo, para garantia do cumprimento da medida, nos termos do art. 28, §6º, da Lei…
NÚMERO ÚNICO: 0000231-08.2020.8.16.0098 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO KARISON KELLER LORBIESKI BARBOSA ADVOGADO(A/S) LAILLA TÁBATA PRADO LOPES | 68379/PR PODER…
NÚMERO ÚNICO: 0010577-96.2019.8.16.0148 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO ROSIVAL DIAS DE CAMPOS ADVOGADO(A/S) PAULO HILTON PEREIRA SCHULTZ | 68435/PR PODER JUDICIÁRIO DO…
NÚMERO ÚNICO: 0002239-59.2019.8.16.0108 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO GISLAINE DE AGUIAR JOSIANE DE AGUIAR ADVOGADO(A/S) DÉBORAH MARIA DRUGOVICH SCHIAVONI | 62187/PR…
NÚMERO ÚNICO: 0001664-06.2021.8.16.0068 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO MARCOS ROBERTO MENEZES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A/S) ALOMA NATALIA DA SILVA | 103480/PR PODER…