Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências.
Art. 4o A ANEEL procederá à recomposição tarifária extraordinária prevista no art. 28 da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo do reajuste tarifário anual previsto nos contratos de concessão de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.
§ 11. Não se aplicam os §§ 1o e 3o do art. 2o da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ao disposto neste artigo.
'§ 3 A CBEE poderá exercer suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como por meio da contratação de serviços.' 4.3.1.6 Na mesma linha da questão…
'§ 3 A CBEE poderá exercer suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como por meio da contratação de serviços.' 4.3.1.6 Na mesma linha da questão…
GRUPO I - Classe V - Plenário TC 014.001/2001-8 c/ 03 volumes Natureza: Acompanhamento Órgão: Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE Interessado: Tribunal de Contas da União Ementa:…