Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
INTRODUÇÃO O presente Trabalho tem como área de concentração o tema “Lei nº. 9099/1995 – Juizados Especiais Criminais: Rito Sumaríssimo e Suspensão Condicional do Processo”, com o intuito de fazer um…
RESUMO A transação penal é um instituto jurídico que foi trazido com o advento da Lei n.º 9.099 /95, a qual regulamentou os juizados especiais cíveis e criminais. Tal instituto permite que o autor de…
OBS. TRECHO DO LIVRO "INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA", DO AUTOR PELA EDITORA SARAIVA. Link: http://www.saraiva.com.br/interceptacao-telefônica-2-ed-2010-3163148.html RESUMO: O presente trabalho versa sobre…