Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
Acidente de Trânsito - Yhasmin Avner Acerbi - Osiel Oliveira Cavalcante - Vistos. A decisão de fls. 34 determinou o bloqueio de verbas em nome do executado como medida tendente à satisfação do…
réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Sem condenação em…
formulado Tania Regina dos Reis em face de Banco Bradesco S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.520,90 (um mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos) a parte autora, pela…
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM), ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA(OAB 5798/AM),ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo…
- REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam,…
definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10…
por Marilene Ferreira Dourado em face de Telefônica Brasil S/A, em todos os seus termos. Condeno o autor por litigância de má-fé, no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que…