Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
Doutrina sobre este ato normativo
Manual de Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Ed. 2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ. RECLAMAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL , brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG- 47837 SESP RO, CPF: ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ. RECLAMAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL , brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG- 47837 SESP RO, CPF: ,…
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - Data da Movimentação 23/06/2022 22:35:48 LOCAL : MAURILÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO :…
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - Data da Movimentação 23/06/2022 22:35:49 LOCAL : MAURILÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO :…
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Mero Expediente - Data da Movimentação 23/06/2022 09:37:32 LOCAL : SANTA HELENA DE GOIÁS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO : 5341144-57.2022.8.09.0142…