Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado) . (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 386861/17 ASSUNTO: CONSULTA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SENGÉS INTERESSADO: NELSON FERREIRA RAMOS RELATOR: CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES ACÓRDAO…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC 020.953/2017-8 GRUPO II – CLASSE V – Plenário TC 020.953/2017-8 [Apenso: TC 010.953/2018-3] Natureza: Relatório de Auditoria Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do…
Aceito para: FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP, pelo melhor lance de R$ 10.000,0000 e com valor negociado a R$ 9.999,0000 . Item: 12 Descrição: BARRA AÇO Descrição Complementar: Cantoneira de…
fls. PROC. Nº TST-MS-512.165 /98.3 \ A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL JLV/lc/jl Tendo a parte requerido a consessão da segurança para obter determinado resultado que já se concretizara quando…
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO. QUANTIDADE. CAPACITAÇÃO TÉCNICA. NULIDADE DE SUBITENS DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. - REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
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