Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
(Revogado)
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683 , de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , a…
Regulamenta a Lei no 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no…
Altera dispositivos da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá…
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER OU PERMITIR, MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA, O SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NA USINA DE RECICLAGEM DO MOQUÉM, A CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS NICHOS…
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 27 , V , DA LEI FEDERAL Nº 8.666 /93, QUE INSTITUIU NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
"REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A MODALIDADE PREGÃO, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".