Inciso IV do Artigo 3 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

Impugnação- Danos morais, danos materiais - Vícios aparentes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 28º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Processo nº: xxxxxxxxxxx XXXXXXXX , já devidamente qualificada nos autos da…
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Agravo de instrumento em turma recursal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA Proc. Nº AGRAVO DE INSTRUMENTO C| PEDIDO DE LIMINAR Agravante: (NOME ) Agravada: (NOME ) NOME,…
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Gabriela Braga, Advogado
há 7 anos

Ação de Rescisão Contratual c/c reintegração de Posse

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE XXXXXXXXX, PERNAMBUCO. requerente , brasileira, divorciada, aposentada, portadora da cédula…
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