Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Doutrina sobre este ato normativo
Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada
Irene Patrícia Diom Nohara
Fechamento da edição: 07/04/2021
Sobre a obra: A Nova Lei de Licitações e Contratos transformará o cenário das compras governamentais em nosso país. Ela introjeta nova modalidade, qual seja: o diálogo competitivo, extinguindo duas antigas (tomada de preços e convite) e preparando, ainda, o te...
DO T AÇÃO ORÇAMENTÁRIA XXXXX.0103100014.001 - Manutenção das atividades internas do poder legislativo. XXXXX - Material de Consumo. Ficha: 752 44905200000 - Equipamento e material permanente.
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PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA CENTRO ADMINISTRATIVO Portaria nº PTAQ 202/2022 O Senhor Diretor Técnico III da Penitenciária de Taquarituba - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do…
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