Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
SENTENÇA Processo Digital n°: 1000160-90.2016.8.26.0634 Classe - Assunto Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Totis X…
oc SENTENÇA Processo Digital n°: 1000116-19.2019.8.26.0488 Classe - Assunto Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: José…
Proc. n° 1000116-19.2019.8.26.0488 Recorrente: Juízo ex officio Recorrido: JOSÉ ANTONIO FERNANDES 5a Câmara de Direito Público Parecer em Remessa Necessária EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA Trata-se…
reduzindo as multas imputadas. Arquivamento eletrônico de cópia dos autos. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 974 /2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do recurso de revisão interposto pelo…
impressoras, Item I - Impressora Multifuncional Laser Preto e Branco - Franquia Mensal: 2.000 (duas mil impressões/mês por equipamento (quantidade: 10 equipamentos), à empresa LELLO PRINT BRASIL…
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1.a Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista Autos 1000629-05.2020.8.26.0115 PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO Meritíssima Juíza: Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo representante…
SENTENÇA Processo Digital n°: 1000529-62.2017.8.26.0242 - Ordem n°: 2017/000377 Classe - Assunto Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo…
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 001/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de calçada em…
Asseguram que, “o preço dos referidos itens apresentados pelo Responsável Técnico da empresa executora do Projeto deve ter sido devidamente verificado, bem como, a respec�va A.R.T do profissional que…