Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 10.875, de 2004)
II - envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados;
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO D.E. Publicado em 01/09/2016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007726-54.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.007726-7/SP RELATORA :…
0025169-85.2009.403.6100 (2009.61.00.025169-4) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Proc. 1122 - EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO E Proc. 1341 - MARLON ALBERTO WEICHERT E Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO DIAS…
estudos e análises ósseas e nenhuma perícia ou laudo técnico fizeramparte do relatório final das atividades desenvolvidas, emtodas suas fases, etapas e dimensões;XIII) Entendeu que configura ofensa…
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFLITO INTERNO DENOMINADO "GUERRILHA DO ARAGUAIA". DESAPARECIMENTO OU MORTE DE GUERRILHEIROS. PROVAS …