Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175o da Independência e 108o da República.
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Rio Grande Energia S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial que enfrenta acórdão, assim ementado (fl.300): EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO…