Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 32. O processo decisório de registros de novos produtos, bens e serviços, bem como seus procedimentos e de edição de normas poderão ser precedidos de audiência pública, a critério da Diretoria Colegiada, conforme as características e a relevância dos mesmos, sendo obrigatória, no caso de elaboração de anteprojeto de lei a ser proposto pela Agência.
Doutrina sobre este ato normativo
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: Lei Nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999 - Ed. 2021
Murillo Giordan Santos
Compreender a natureza jurídica da Anvisa, sua estrutura e forma de funcionamento é fundamental para o enfrentamento das situações práticas e teóricas que envolvem a atuação federal em matéria de vigilância sanitária. Este volume da Coleção Soluções de Direito Administrativo se propõe justame...
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