Inciso II do Artigo 11 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 11. O CNE é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto;

Página 81 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2017

Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 1.141, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2014-0. Apenso:TC XXXXX/2012-4. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Ministério do Esporte (ME), Comitê Olímpico do Brasil (COB),…
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Página 128 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2005

1282 PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO 7.029.820.98 7.029.820,98 08.241.1282.2559 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA 7.029.820,98 7.029.820,98 08.241.1282.2559.0011 NO ESTADO DE RONDÔNIA…
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Página 101 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Abril de 2006

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na…
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Página 139 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Novembro de 2006

Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA N 8, DE 18 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO…
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Página 128 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2005

1282 PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO 7.029.820.98 7.029.820,98 08.241.1282.2559 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA 7.029.820,98 7.029.820,98 08.241.1282.2559.0011 NO ESTADO DE RONDÔNIA…
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Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Dezembro de 2005

S7. Narcóticos Os seguintes narcóticos são proibidos: Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona,…
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