Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28603 - DF (2022/0141576-1) DECISAO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ISAMAR GOMES DA SILVA, viúva do anistiado político …
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1982985 - RS (2021/0283216-3) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : SIRTEC SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : JACQUES ANTUNES SOARES - RS075751 AGRAVADO :…
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26333 - DF (2020/0136829-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOAO LEDES DOS SANTOS ADVOGADOS : LUIS EDUARDO DA GRAÇA SOUTO E OUTRO(S)…
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26471 - DF (2020/0149846-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA…
intuito de dar-lhes conhecimento acerca da instauração do procedimento de revisão e apresentação de defesa, idênticas que são em todos os procedimentos administrativos, da forma como encaminhadas,…
cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal não se sustenta, porquanto o exercício da faculdade de revisão dos atos de anistia, ou de qualquer procedimento administrativo, não libera a…
quanto ao mérito da controvérsia, não superam o recente precedente aplicado na decisão agravada que consolida o entendimento atual desta Corte. VI - Também a alegação de que a administração pretendia…