Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. SP. PROCESSO N°1003270-12.2018.8.26.0575. MUNICIPAL DE…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, divorciada, Agente de Segurança Penitenciária, portadora do RG. ,…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE DESCALVADO SP. , brasileiro, solteiro, sitiante, inscrito no CPF sob n.° e portador do RG n° , residente…
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO/SP O Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições e com fundamento no artigo 5° da Lei…
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA E. 1a VARA DA PROCESSO PEGORARO , qualificado nos autos da AÇÃO POPULAR, promovida pelo cidadão e advogado , em curso frente esse E. Juízo e Cartório, pelo advogado e…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 1a CÂMARA AMBIENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. A CARAMURU ALIMENTOS S.A , qualificada, nos autos da APELAÇÃO N° , movida em face da e…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS/SP. A CARAMURU ALIMENTOS S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ,…
Recurso N° 1006348-24.2016.8.26.0562 Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, por indicada violação aos seguintes…
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.RELATÓRIOTrata-se de Ação Popular, com pedido de Tutela Antecipada, autuada sob nº 0001848-92.2015.8.16.0125, ajuizada por JAMES ELI DE OLIVEIRA em face do…