Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;